APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - #PCD

É possível revisar a aposentadoria atual

Cleyton Oliveira Leal OAB/SC 22.432

5/23/20241 min read

A aposentadoria PCD é destinada a quem tem alguma deficiência de longa duração, mas ainda consegue trabalhar dentro de suas limitações, prevista na Lei Complementar 142/2013.

Existem das aposentadorias da pessoa com deficiência, por idade e por tempo de contribuição, as quais precisam preencher requisitos mínimos de tempo de contribuição e deficiência ao mesmo tempo.

Por IDADE, precisa dos seguintes requisitos:

65 anos de idade para homem; 62 anos de idade para mulher;
15 anos de contribuição como deficiente para homem e mulher;

Enquanto que na aposentadoria por tempo de contribuição do Deficiente / PCD será de acordo com o GRAU da deficiência e com o TEMPO, como assim:

Deficiência de mínimo 2 anos – GRAVE – MÉDIA - LEVE.

Em grau de Deficiência GRAVE: Tempo de contribuição 25 anos de contribuição para homem; 20 anos para mulher;

Em grau de Deficiência MÉDIO: Tempo de contribuição - 29 anos de contribuição para homem; 24 anos para mulher;

Em grau de Deficiência LEVE: Tempo de contribuição - 33 anos de contribuição para homem; 28 anos para mulher.

Para ter direito a REVISAR sua aposentadoria atual ou fazer o pedido de APOSENTADORIA DA PESSOA COM, é preciso comprovar a deficiência ao INSS.

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