AUXÍLIO-ACIDENTE, você pode ter esse direito e nem sabe!
Cleyton Oliveira Leal, OAB/SC 22.432, Advogado especialista em Auxílio-acidente
5/23/20241 min read
No Brasil, a cada 48 segundos, uma pessoa sofre acidente de trabalho, sejam queimaduras químicas, envenenamento, luxação (deslocamento da articulação), hérnia de qualquer natureza e a amputação de algum membro estão entre os acidentes mais frequentes, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho.
Se você está nesta situação, já sofreu acidente de trabalho ou conhece alguém que tenha sofrido, este conteúdo é para você.
O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza INDENIZATÓRIA pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de ACIDENTE, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pelo perito médico federal.
Trata de uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando.
Descubra se você tem direito ao Auxílio-Acidente!
Quem tem direito a receber essa indenização mensal do INSS:
Empregado urbano ou rural;
Segurado especial – trabalhador rural;
Empregado doméstico;
Trabalhador avulso.
Condições obrigatórias para solicitação:
Estar segurado pelo INSS ou no período de graça;
Comprovar a relação entre o acidente e as lesões sofridas;
Ter a capacidade de trabalho reduzida de forma parcial e permanente.
Documentos originais necessários
CPF do interessado.
Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento que permita a identificação)
Documentos médicos que comprovem a redução da capacidade laborativa permanente.
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