AUXÍLIO-ACIDENTE, você pode ter esse direito e nem sabe!

Cleyton Oliveira Leal, OAB/SC 22.432, Advogado especialista em Auxílio-acidente

5/23/20241 min read

No Brasil, a cada 48 segundos, uma pessoa sofre acidente de trabalho, sejam queimaduras químicas, envenenamento, luxação (deslocamento da articulação), hérnia de qualquer natureza e a amputação de algum membro estão entre os acidentes mais frequentes, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho.

Se você está nesta situação, já sofreu acidente de trabalho ou conhece alguém que tenha sofrido, este conteúdo é para você.

O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza INDENIZATÓRIA pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de ACIDENTE, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pelo perito médico federal.

Trata de uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando.

Descubra se você tem direito ao Auxílio-Acidente!

Quem tem direito a receber essa indenização mensal do INSS:

Empregado urbano ou rural;

Segurado especial – trabalhador rural;

Empregado doméstico;

Trabalhador avulso.

Condições obrigatórias para solicitação:

  • Estar segurado pelo INSS ou no período de graça;

Comprovar a relação entre o acidente e as lesões sofridas;

  • Ter a capacidade de trabalho reduzida de forma parcial e permanente.

Documentos originais necessários

  • CPF do interessado.

  • Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento que permita a identificação)

  • Documentos médicos que comprovem a redução da capacidade laborativa permanente.

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