ESCRITURA DO IMÓVEL. O QUE É? IMPORTÂNCIA?

Advogado Cleyton OlIveira Leal OAB/SC 22.432

5/23/20241 min read

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A escritura de imóvel é um documento público feito em cartório, é o contrato, que confirma o negócio entre comprador e vendedor. Sempre que um imóvel é vendido, deve ser elaborada a Escritura Pública, com recolhimento dos impostos (ITBI / ITCMD), assinatura dos vendedores e dos compradores.

Um dos maiores riscos ao não fazer a escritura do imóvel é não conseguir, posteriormente, comprovar que você de fato comprou o imóvel.

A escritura de imóvel, formaliza a transação do bem do vendedor para o comprador. Já o registro serve para gravar na matrícula do imóvel o nome do comprador como novo proprietário daquele bem. Em outras palavras, a escritura formaliza a transferência, enquanto o registro oficializa a posse do imóvel.

A escritura de imóvel é feita por um tabelião em qualquer Cartório de Tabelionato de Notas, serventia de paz e assemelhados autorizados, ao contrário do registro de imóvel, que obrigatoriamente é feito no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o bem está localizado.

Se comprou, fez escritura e não registrou, cuidado.

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